ESCLARECIMENTO


Centro de Telessaúde esclarece aos nossos usuários sobre a Resolução CFM no. 1974 de 14 de julho de 2011 que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina.

No anexo I: é vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos:

(n) consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância,

Esclarecemos que a resolução aborda a modalidade de “teleconsulta”, ou seja, relação médico-paciente e que a Rede Mineira de Teleassistência realiza atividade de “teleconsultoria”, um sistema de segunda opinião assistencial e educacional entre profissionais de saúde. Nossos serviços estão amparados naResolução CFM no. 1643/2002 que “disciplina a prestação de serviços de telemedicina”.

Por fim esclarecemos a todos que as atividades realizadas pela Rede estão devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina- CRM/MG.

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